| Estatutos do SCF |
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Aqui poderá ver os estatutos do Surf Clube Furadouro. Estatutos do “SURF CLUBE DO FURADOURO” Capítulo I Da denominação, sede, duração e objecto social Artigo 1º Denominação e sede A Associação adopta a denominação, “Surf Clube do Furadouro”, tem a sede na Rua do Varinel, Furadouro, freguesia e concelho de Ovar, e doravante também designado por Associação ou Clube. Artigo 2º Duração O “Surf Clube do Furadouro” é uma pessoa colectiva de Direito Privado, sem fins lucrativos e a sua duração será por tempo indeterminado. Artigo 3º Objecto Social O “Surf Clube do Furadouro” tem por fim:
Artigo 4º Património O património do “Surf Clube do Furadouro” é constituído pelas receitas provenientes de:
Capítulo II Dos associados, seus deveres e direitos Artigo 5º Associados Haverá seis categorias de associados: Associado Fundador, Associado Honorário, Associado Efectivo, Associado Menor, Associado Pontual e Associado Atleta;
Artigo 6º Direitos e deveres dos associados
Artigo 7º Admissão e Expulsão
Capítulo III Dos Órgãos Sociais Secção I Disposições Gerais Artigo 8º Órgãos Sociais
Artigo 9º Forma de Obrigar O Surf Clube do Furadouro, obriga-se em todos os seus actos e contratos, com a assinatura conjunta de três membros da Direcção, sendo duas delas obrigatoriamente a do Presidente e a do Tesoureiro. Secção II Da Assembleia Geral Artigo 10º Assembleia Geral
Artigo 11º Composição A Mesa da Assembleia Geral compõe-se de um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, e dois Vogais. Artigo 12º Competências dos Membros da Mesa
Artigo 13º Reuniões da Assembleia Geral A Assembleia Geral reunirá em sessões ordinárias e extraordinárias.
Artigo 14º Convocação
Artigo 15º Quórum
Artigo 16º Representação Qualquer associado poderá fazer-se representar por outro desde que o comunique, por escrito, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até ao início dos trabalhos, salvo o disposto nos nºs 2 e 3 do art. 175º do Código Civil. Secção III Da Direcção Artigo 17º Direcção A Direcção do “Surf Clube do Furadouro” é composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e três Vogais. Artigo 18º Competências Compete à Direcção:
Artigo 19º Presidente da Direcção Compete ao Presidente da Direcção:
Artigo 20º Vice-Presidente Compete ao Vice-Presidente coadjuvar o Presidente no exercício das suas funções e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos. Artigo 21º Secretário Compete ao Secretário:
Artigo 22º Tesoureiro Compete ao Tesoureiro:
Artigo 23º Vogais Compete a cada um dos vogais coadjuvar os restantes membros da Direcção nas respectivas atribuições e exercer as funções que a Direcção lhe atribuir. Secção IV Do Conselho Fiscal Artigo 24º Conselho Fiscal O Conselho Fiscal compõe-se de um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e dois Vogais. Artigo 25º Competências Compete ao Conselho Fiscal:
Secção V Disposições Finais Artigo 26º Perda de Mandato Perde a qualidade de titular de qualquer órgão, aquele que:
Artigo 27º Deliberações
Capítulo IV Das Secções ou Grupos Artigo 28º Secções ou Grupos
Capítulo V Disposições Finais Artigo 29º Dissolução A Associação dissolve-se nos casos previstos na Lei e quando a Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, o deliberar, com voto favorável de três quartos do número de todos os associados. Artigo 30º Extinção
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